O Benefício por Incapacidadade (antigo auxílio-doença) é um benefício previdenciário concedido às pessoas que ficam impossibilitadas de trabalhar temporariamente, devido a um problema de saúde.
A incapacidade deve ser comprovada através de perícia médica, que deve ser agendada com antecedência.
Na perícia, o médico irá avaliar as condições clínicas do trabalhador e relatar a situação ao INSS, que decidirá pela aprovação ou recusa do benefício.
Nesse momento, é fundamental que você tenha orientação jurídica especializada e garantir as melhores alternativas para ter maiores chances de conseguir o seu benefício, exercendo os seus direitos com dignidade durante a sua recuperação.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve se encaixar em algumas regras estabelecidas pelo INSS, como:
A carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS necessário para a concessão do benefício. No caso do Auxílio Doença, esse período é de 12 meses.
Na data da ocorrência da doença, o solicitante deve ter condição de segurado, ou seja, deve estar contribuindo com a Previdência.
Através de perícia médica, o solicitante deve comprovar que está impedido temporariamente de realizar suas atividades profissionais.
A solicitação do auxílio doença deve ser realizada a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, já que até o 15º dia os pagamentos são de responsabilidade do empregador.
O segurado tem duas alternativas caso o INSS negue o pedido do auxílio doença:
Solicitação de uma nova perícia médica, com outro profissional do INSS (não especialista).
Nesse caso, o perito médico nomeado pelo juiz precisa ser um especialista, o que aumenta as chances de aprovação do benefício.
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